ENTREVISTA DA REVISTA ANAMACO COM O DEPUTADO FEDERAL CAPITÃO AUGUSTO SOBRE O PL 6005/23

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Projeto quer regulamentar a venda de matcon – Revista Anamaco – https://go.shr.lc/3NqbjAb

Confira:


ANAMACO: O que motivou o Projeto de Lei 6005/23?

CAPITÃO AUGUSTO: A falta de isonomia é um dos principais motivadores dessa proposta de reforma tributária. As distorções nas medidas tributárias estão afetando negativamente o comércio de Matcon, como evidenciado pelos dados do IBGE, que mostram uma diminuição na quantidade de lojas. Além disso, as novas modalidades de e-commerce permitem que os consumidores comprem diretamente das indústrias após pesquisarem produtos nas lojas físicas por horas. Essa prática acarreta duas punições: o uso de uma estrutura cara de loja, e a compra sem a obrigatoriedade de substituição tributária, o que resulta em um sobrepreço médio de 40% nos Estados onde essa prática é comum.


Essa proposta de lei tem como objetivo restabelecer a competitividade e garantir a isonomia nesse tipo de venda, que prejudica tanto o comércio quanto a arrecadação de impostos. É importante ressaltar que não se trata de proibir a venda, mas sim de garantir que as condições sejam as mesmas e estejam de acordo com a legislação vigente, que está sendo burlada.


Atualmente, existem cerca de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) com CNPJ, sendo que 54% deles foram abertos nos últimos três anos. Com um CNPJ, qualquer profissional, pode comprar qualquer quantidade diretamente das indústrias, prejudicando o comércio de pequeno porte nas cidades e evitando o pagamento de impostos no local de consumo. Os impostos são recolhidos no estado onde a fábrica está estabelecida. Ao buscar definir quais CNAEs podem realizar essas compras, não estamos impedindo ninguém de abrir uma loja de Matcon.


No que se refere as construtoras , os dados do último programa minha casa minha vida , registram que 64% das obras foram feitas por pequenas construtoras em mais de 2 mil municípios


A quantidade média por construtora foi de 30 casas

Ao não comprar ao menos uma parte dos insumos no município,prejudica o comércio local , não gera movimento comercial na cidade e os impostos são recolhidos no Estado da empresa fornecedora .

Nada vai para o município

São correções importantes , que estão nas justificações do PL 6005


ANAMACO: Quais os trâmites a partir de agora dentro da Câmara?

CAPITÃO AUGUSTO: Neste momento, o projeto passa para um filtro prévio de constitucionalidade e regimentalidade.

Uma vez considerado adequado, o Presidente da Câmara decide para quais Comissões será distribuído e qual regime de tramitação o projeto seguirá.

A partir daí, começa a análise do projeto de acordo com o que foi despachado pelo Presidente.


ANAMACO : Quais as chances que o senhor vê de ser aprovado?

CAPITÃO AUGUSTO: Sou o Vice Presidente Nacional do Partido Liberal, hoje com 100 Deputados Federais, sou Presidente de 2 grandes Frentes Parlamentares e presidente por 5 anos da maior bancada da Câmara, que é da Segurança, farei o máximo possível para convencer esses deputados a corrigir essa concorrência desleal com o setor.


ANAMACO : Existe similar em outros setores da economia ?

CAPITÃO AUGUSTO: Sim , é conhecida como lei Ferrari,

LEI No 6.729, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979.

Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.


ANAMACO : Pode vir a ser considerado inconstitucional proibir uma empresa oficialmente atuante de vender seu produto para quem ele desejar vender?

CAPITÃO AUGUSTO: Regulamentar atividades do comércio, assim como profissões, faz parte da rotina do Parlamento, amparado por sua competência constitucional do art. 22 da Constituição Federal.

Da forma como o projeto foi arquitetado, ele não só está observando os ditames constitucionais, como contribuindo para fortalecer o comércio varejista, promovendo um mercado mais justo e balanceado.


ANAMACO: Acredita que os deputados da Frente Parlamentar votam a favor?

CAPITÃO AUGUSTO: Acredito sim que podemos conseguir maioria na Câmara e Senado, é uma lei que vem para corrigir uma injustiça e que está levando prejuízos para municípios e desempregos.


ANAMACO: E seria suficiente para aprovar?

CAPITÃO AUGUSTO: Sem dúvidas, faremos várias audiências públicas em Comissões da Câmara para ajudar no convencimento.


ANAMACO: Se a enquete não conseguir coro, ainda assim o PL pode ir adiante ?

CAPITÃO AUGUSTO: A enquete serve para reforçar o apoio da categoria para esse projeto, é o principal instrumento que temos para mostrar para os Deputados e Senadores que a categoria deseja e apoia o projeto, é fundamental o apoio de todos proprietários e funcionários das Lojas de Materiais de Construção, em especial.


ANAMACO: Como espera que seja a reação da indústria produtora?

CAPITÃO AUGUSTO: A falta de regulação e isonomia prejudica as empresas formais que seguem as regras do Programa Setorial de Qualidade (PSQ) e incentiva a informalidade, criando uma competição desleal.

É importante que qualquer projeto de lei passe por um processo de discussão, levando em consideração as contribuições de todos os envolvidos, para que os efeitos da lei sejam benéficos para a grande maioria.

Ninguém será impedido de vender ou de adotar uma política comercial própria.

A isonomia promoverá uma competição saudável, que sempre foi característica das relações entre comércio, indústria e construtoras do setor, sem comprometer a arrecadação de impostos, que são importantes para o país.

O setor da construção é um organizado politicamente, investem em marketing e assessoria para fazer o trabalho na Câmara, enquanto que nós, representantes políticos do segmento, estamos começando esse trabalho, daí a importância de todos estarem engajados e acompanharem os trabalhos.

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Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEP FED CAPITÃO AUGUSTO

Pres Frente Parlamentar das Lojas de Materiais de Construção na Câmara dos Deputados

DEP EST DANI ALONSO

Pres Frente Parlamentar das Lojas de Materiais de Construção na Assembleia Legislativa de SP

FORÇA EM DOBRO PARA LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO




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