| MTE aprova novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
20/07/2010
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2010, páginas 138 a 141, a Portaria nº 1.474, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termo de Homologação, que devem se utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
A Portaria também criou o Sistema Homolognet, que será utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho. Esse Sistema será utilizado para fins da assistência prevista no § 1o do art. 477 da CLT.
De acordo com a Portaria 1.474, nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria.
O modelo de TRCT aprovado pela Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, poderá ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2010.
PORTARIA Nº 1.474, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve:
Art. 1 - Aprovar os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho, e demais modelos de documentos previstos nos anexos desta Portaria.
Art. 2 - Para fins da assistência prevista no § 1o do art. 477 da CLT, fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 3 - Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 4 - Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;
II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III;
III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV;
IV - Termo de Comparecimento de uma das partes - Anexo V;
V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT - Anexo VI; e
VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT- Anexo VII.
Art. 5 - Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.
Art. 6 - Fica revogada a Portaria no 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.
Art. 7 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Acomac Minas Gerais Últimas Notícias
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