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Advogado esclarece dúvidas trabalhistas durante palestra na Acomac Campinas
24/06/2010

Cerca de 35 pessoas estiveram reunidas na sede da Acomac Campinas, na última quinta-feira (17) à noite, para a palestra do advogado trabalhista José Antonio Cremasco. Foram quase duas horas de informação a respeito das questões relacionadas à Justiça do Trabalho. Além de uma explanação geral sobre vários temas de interesse dos lojistas, ele também esclareceu uma série de dúvidas relacionadas a funcionários.

Para quem não teve oportunidade de estar presente, vale conferir algumas das orientações:

- Profissionalização das contratações:

O advogado reforçou que é hora de parar de contratar funcionários de forma amadora. Algumas orientações: não contratar menor de 16 anos em hipótese alguma e contratar funcionários apenas com carteira profissional. Ressaltou que, no caso de um acidente, se o funcionário não tiver carteira assinada, é o empregador quem vai assumir todos os gastos de tratamento e, se necessário, até pagar um salário vitalício, que seria de incumbência do INSS se houvesse registro. Uma dica: quando pegar a carteira profissional de um funcionário, é preciso dar um recibo a ele. E quando devolver, precisa pegar um recibo também. Isso porque ele pode dizer que o patrão perdeu o documento.

- Discriminação:

Quando um possível funcionário fizer uma entrevista e você não quiser contratá-lo por algum motivo, precisa ficar atento ao que vai dizer. Não precisa ficar dando explicação. Apenas diga que ele não foi escolhido. Muito cuidado ao fazer qualquer comentário discriminatório como, por exemplo, que a pessoa não foi contratada por ser gorda, negra ou homossexual. E isso não deve ser falado a ninguém. Se houver vazamento do comentário, a pessoa vítima de discriminação pode entrar com um processo judicial.

- Referência:

Se alguém pedir referência de um ex-funcionário, apenas faça uma carta por escrito dizendo o período, a função e o salário da pessoa. Nunca coloque informações criticando o trabalhador porque isso também pode se usado como prova em uma ação judicial. Portanto, nenhuma informação negativa sobre ex-funcionário por telefone ou e-mail ou para pessoa desconhecida. Se tiver algo negativo a informar, fazer pessoalmente.

- Exames de saúde:

É necessário fazer todos os exames: admissão, periódicos e demissional. E uma forma de tentar se resguardar no caso de contratar alguém doente, é pedir para que a pessoa assine uma declaração dizendo que não possui qualquer doença.

- Horas extras:

Elas precisam ser pagas ou, então, compensadas com um banco de horas. De preferência, este banco de horas deve ser feito através do sindicato. No entanto, se isso não for possível, faça direto com o funcionário. A média das horas extras também deve ser paga no 13º salário e nas férias. Outro aviso importante: a hora extra deve ser uma exceção. Se todos os funcionários fizerem extras com frequência, a empresa pode ser multada.

- Jornada de trabalho:

É obrigatório ter uma hora de almoço por dia. A Justiça do Trabalho não aceita mais acordo paralelo reduzindo este tempo. Se o descanso concedido for inferior a uma hora, existe a possibilidade de acontecer uma condenação no pagamento de uma hora por dia, com cinqüenta por cento de acréscimo.

- Funcionária grávida:

Ela tem estabilidade de emprego mesmo se não souber que está grávida ou se ainda não tiver comunicado ao patrão. Essa estabilidade é de cinco meses após o parto.

- Cartão de ponto:

Precisa ser assinado pelo funcionário todo dia e com os horários reais. Não adianta assinar tudo no final do mês, com os mesmos horários. Isso não serve de prova no caso de um processo judicial porque é claro que não condiz com a realidade. E se um funcionário estiver assinando o do outro, é necessário dar-lhe uma advertência. Lógico que, antes, é sempre bom avisar a todos sobre as mudanças dessas regras.

- Demissão por justa causa:

Só deve ser feita se tiver como provar que a pessoa roubou, por exemplo. Caso não haja provas, demita sem justa causa e esqueça o assunto.

- Assédio moral:

Ter o máximo de cuidado possível. Se o funcionário se sentir ofendido por qualquer comentário, poderá acionar a justiça. Por mais que seja o seu jeito, nunca chame alguém de burro, de incompetente ou qualquer outra coisa do gênero. Vale lembrar que o assédio só é cometido do chefe para o funcionário, ou seja, sempre por alguém que esteja no cargo acima. Ao contrário, não é assédio moral.

- Assédio sexual:

Vale a mesma regra acima. Apenas o superior comete o crime. É importante saber que uma cantada já é considerada assédio sexual. E, se for cometido por um supervisor, por exemplo, a empresa também responde. E responde, inclusive, se o assédio acontecer fora da empresa.

- Rescisão:

Não pode passar de dez dias se o aviso prévio foi indenizado. Se foi cumprido em serviço, o pagamento deve ser feito no dia imediatamente ao seu término. Não cumprindo o prazo, a multa será de um salário nominal do empregado. Não existe aviso prévio cumprido em casa. Se o funcionário pedir demissão e se recusar a trabalhar no aviso, a empresa pode descontar um mês de salário. Se o empregado foi dispensado, deve sair duas horas antes ou trabalhar normalmente e parar uma semana antes. O prazo de trinta dias do aviso prévio é tempo de serviço para todos os efeitos.

Na foto: advogado trabalhista José Antonio Cremasco, da Cremasco Advocacia, em palestra na Acomac Campinas e região.

Fonte: Acomac Campinas

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